O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
Há várias maneiras de se registrar uma obra intelectual. Cada país tem sua legislação que determina os procedimentos para ter o direito autoral sobre uma determinada obra intelectual. Por exemplo, as leis dos Estados Unidos são mais liberais e descentralizados que as nossas. Syd Field cita em seu livro "O MANUAL DO ROTEIRO" que basta comprovar a data de origem da realização da obra intelectual para possuir os direitos autorais, segundo as leis americanas. Com isso ele sugere enviar um "sedex" para si mesmo e não romper o lacre. Isso não é válido na legislação brasileira, que requer um órgão autorizado por lei, no caso a Biblioteca Nacional.
Agora vamos estudar os procedimentos para o registro de uma obra intelectual junto a Biblioteca Nacional.
A formalização do pedido de registro deve ser feita através do formulário Requerimento para Registro e/ou Averbação, de acordo com as normas estabelecidas pelo EDA. O modelo do formulário deverá ser preenchido preferencialmente datilografado ou em letra de fôrma, obedecendo às instruções, e enviado pelo correio.
Também podemos fazer o registro na Writer's Guilde of America (WGA - Associação dos Escritores da América). A WGA presta um serviço de registro que provê evidência da autoria de material literário pelo escritor na data de registro. Há uma taxa padrão e um taxa menor para sócios a ser paga. A WGA pega uma cópia limpa do seu roteiro, copia-a em microfilme e armazena em local seguro por 10 anos. Seu recibo é a evidência de que você escreveu o material.
Para mais informações sobre registro na EDA acesse: www.bn.br
Para mais informações sobre registro na WGA acesse: www.wga.org
